Pouco mais de um ano após o falecimento de Matheus “
brutt” Queiroz, a morte do jogador segue correndo na Justiça. Dando continuidade à série de matérias preparadas pela
DRAFT5, que teve acesso com exclusividade a documentos do processo, Danielle Galvão, na época namorada de um ex-companheiro de time de brutt, responde à processos abertos por Cristiane Fernandes Queiroz Coelho, mãe do jogador, e corre o risco de ser presa por até seis meses. Além dela, o processo movido por danos morais também abrange o responsável pela rede de wifi utilizada por Danielle para enviar as mensagens à mãe de brutt. Isso porque, ele
"é responsável e deve ser convocado para responder pelo fato", além de possuir
"um vínculo jurídico que os une e acarreta no dever de guarda, vigilância ou custódia".
Após uma série de mensagens publicadas por Danielle utilizando uma conta falsa no Twitter, a mãe de brutt moveu um processo por danos morais no valor de R$ 50 mil. Além do valor em dinheiro, Cristiane e o advogado ainda fazem outras exigências, como o pagamento das custas processuais e honorários, estipulado em 20%, além de poder pegar até seis meses de prisão.
AS ACUSAÇÕES
No documento obtido pela DRAFT5, o processo de pouco mais de 20 páginas apresenta a história do falecimento do jogador antes de chegar ao conteúdo que levou à procura da Justiça. Na ocasião, Danielle foi apontada como responsável por fazer publicações afirmando que a
"mãe do brutt quer dinheiro". Apesar do perfil ter sido criado de forma anônima, o advogado Helio Tadeu Brogna Coelho Zwicker conseguiu a quebra do sigilo telemático do Twitter, plataforma utilizada para enviar as ofensas. Após a resposta da empresa, foi descoberto que a conta havia sido criada no e-mail profissional de Danielle, ou seja, o que ela utilizava para trabalho.
"O conteúdo das mensagens, amplamente divulgado na rede social, detinha, na verdade, cunho difamatório à sua imagem e honra. Inclusive, rotulando, pública e objetivamente, que a autora (mãe do brutt) teria "matado" o próprio filho, pois seria uma mãe negligente", afirma o documento processual.
Foto: Reprodução Os comentários foram tecidos por Danielle na publicação feita por Gabriel Oliveira, ex-repórter do Start, da UOL, na entrevista exclusiva que havia conseguido com Cristine. Além disso, o repórter
chegou a publicar a série de comentários feitos por ela nas redes sociais e adiantou o processo da família de brutt. Na ocasião, a mãe do jogador falou pela primeira vez com a imprensa sobre o trâmite envolvendo a doença do jogador e as organizações pela qual ele passou. Além disso, ela também comentou diretamente na publicação feita por Cristiane, no Twitter. Na ocasião, a mãe do jogador havia acabado de escrever uma "carta" para as mães dos jogadores. Em seguida, recebeu respostas de Danielle que falavam que ela tinha
"uma parte enorme de culpa pela morte de brutt". De acordo com o processo, Danielle chegou a receber uma notificação extrajudicial onde a defesa de Cristiane pedia para que ela não cometesse novos ataques à Cristiane. Entretanto, ela entrou em contato com Helio, advogado do caso, por meio das redes sociais onde perguntava
"quando seria presa pelo fato".
"A mensagem também causa espécie na forma como retratou o sentimento da autora, que acabou de perder o filho repentinamente, oferecendo a quantia de R$ 200 parcelado em sete vezes, como forma de indenização".
Foto: Reprodução
DANO MORAL
Em função das acusações, o advogado de Cristiane se apoia no Art. 186 do Código Civil e no Art. 5º da Constituição Federal. Neles, fica definido que
"aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", além de que
"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral de sua violação". Helio ressalta que as mensagens enviadas por Danielle provocaram
"grave abalo moral" da mãe do jogador. Ele também destaca que o único propósito da ré era de macular a honra de Cristiane. Por isso, ela teria feito os ataques de forma pública nas redes sociais que provocaram
"danos irreversíveis à honra e imagem" da mãe de brutt.
"Portanto, verifica-se que a falsa imputação do crime de homicídio foi intencionalmente propagada na rede social com o dolo de de denegrir a imagem e honra da querelante, que busca somente investigar – por vias legítimas – a causa do falecimento do próprio filho".
Foto: Reprodução Apesar do processo ainda estar correndo na Justiça, o advogado indica que a jurisprudência, ou seja, casos anteriores, se mostram favoráveis à Cristiane. Nele, Helio cita um caso que aconteceu em Ribeirão Preto em 2017. Na ocasião, o autor foi favorecido com a quantia de R$ 15 mil após conseguir vitória em um processo movido após ser atacado no Facebook.
"O dano moral é mera consequência de um sentimento profundo, oriundo de uma grande dor que, por assim ser, entende o Direito necessitar de um lenitivo que busque compensar o estado melancólico do qual a autora fora vítima". Por fim, o processo destaca que considera
"absolutamente imprescindível" a condenação de Danielle, que teve a
"nítida intenção de humilhar a autora perante a rede social".
INJÚRIA E QUEIXA CRIME
Além do processo de danos morais aberto contra Danielle, a defesa de Cristiane também apresentou uma queixa crime por injúria. Nela, a ré pode ser presa de um a seis meses ou ter que pagar uma multa. Além disso, o processo também revela que Danielle pode ter a pena aumentada em um terço, caso a Justiça considere que o crime se encaixe no art. 141. De acordo com os arquivos do processo, as ofensas cometidas pela ré nas redes sociais se caracterizam como
"crime de injúria". No documento, a defesa revela que isso acontece por atribuir de forma gratuita a dignidade da mãe de brutt, além de ofender o
"decoro consistente pelos atributos morais, intelectuais e sociais inerentes à dignidade da pessoa".
"A utilização de palavras negativas, de cunho depreciativo à honra e dignidade, tais como "mercenária", "mãe irresponsável" e "povo interesseiro", especialmente na qualidade de mãe que acabou de perder o seu filho, caracteriza o animus injuriandi a configurar a prática do crime de injúria".
Foto: Reprodução Aumentando ainda mais a intensidade das acusações, a defesa utiliza o art. 141, III do Código Penal, onde busca aumentar em um terço a pena em determinadas situações. Entre elas, se ela acontece
"na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria".
"Houve, portanto, potencialização do dano causado na propagação das ofensas por meio da rede social, razão pela qual requer a querelante o reconhecimento da causa de aumento de pena para os aludidos crimes".
OS PEDIDOS
- "A citação dos réus pelo correio, com aviso de recebimento, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para que contestem a presente ação, sob pena de revelia e confissão";
- "Seja julgada totalmente procedente a presente ação para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil";
- "Sejam réus condenados ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, no importe de 20% da condenação";
- Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98, caput, do novo CPC";
- Requer o deferimento da juntada de mídia contendo áudios e vídeos para corroborar os fatos acima alegados, conforme preceitua o art. 11, §5º da Lei 11.419/2006"
O QUE DIZ A ACUSADA
Procurada pela
DRAFT5, Danielle Galvão não respondeu à solicitação até a publicação desta reportagem.
* Com a colaboração de Gabriel Melo