O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última sexta-feira (12), a Lei 14.811/2024, que trata da proteção à criança e ao adolescente criminalizando as práticas de bullying e cyberbullying. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (15).
Desta forma, praticar bullying em ambiente virtual, como no Counter-Strike e em outros jogos online, passa a ser crime no Brasil. As novas regras trazem modificações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Especificada no Artigo 146-A, a norma define o bullying como uma intimidação sistemática "mediante violência física ou psicológica" praticada por "uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
O cyberbullying, por sua vez, é classificado no mesmo artigo como uma intimidação sistemática virtual. Para este crime, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Advogado especialista no âmbito virtual, João de Senzi classificou a Lei como "um passo significativo para garantir proteção legal àqueles perseguidos na internet através de violência sistemática, oferecendo amparo jurídico mais robusto nesses casos".