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Imagens de jogadores ex-SK são utilizadas de forma indevida em esquema de venda de periféricos
Empresa também usou imagens da brasileira pan e do argentino meyern; reportagem investigou o caso
por Cristino 'cac0' Melo/11 de novembro de 2020 - 13:38/Capa: Adela Sznajder/DreamHack
Diversas estrelas do cenário competitivo brasileiro de Counter-Strike: Global Offensive estão tendo suas imagens utilizadas indevidamente em um site de venda de periférico gamer. A DRAFT5 recebeu denúncias de que uma empresa intitulada "Hydra Pro Gaming" está supostamente vendendo um tipo de headset com propagandas que constam imagens da escalação brasileira que defendeu SK Gaming, bem como de outros jogadores como Ignacio “meyern” Meyer e Pamella “pan” Shibuya e da organização Cloud9. As propagandas produzidas pela Hyda Pro Gaming para promover os periféricos contam com supostas opiniões dadas por diversos jogadores. Inclusive, alguns dos atletas tiveram os nomes trocados, como aconteceu com a pan, que recebeu o nome de Susana Karia. Há ainda erros de ortografia. Confira as imagens:
Reprodução/Hydra Pro Gaming
Reprodução/Hydra Pro Gaming
Reprodução/Hydra Pro Gaming
Reprodução/Hydra Pro Gaming
Além disso, o site traz uma matéria falsa indicando que o headset causa vantagem desleal em jogos eletrônicos. O texto ainda cita uma falsa aspas de Gabriel "FalleN" Toledo afirmando que a empresa havia acertado em cheio no investimento do novo produto.
Reprodução/Hydra Pro Gaming
À DRAFT5 FalleN afirmou que não concedeu autorização para empresa utilizar sua imagem e que as falas não são de sua autoria no texto, além de ressaltar que tem sua própria marca, a GFallen. Atual treinador da Evil Geniuses, Wilton "zews" Prado afirmou que não autorizou o uso de sua imagem. Jogador da FaZe Clan, em contato com a reportagem, Marcelo "coldzera" David informou que não irá fazer declaração sobre o assunto. Em declaração, a Cloud9 comunicou que "não cedeu as imagens para tais propagandas e já notificou o/a responsável das mesmas para a retirada da marca nas postagens feitas e pretende entrar com medidas legais caso o pedido não seja atendido." Contatadas, as demais partes que aparecem no site da Hydra não responderam. A DRAFT5 descobriu que as imagens do periférico em questão são da marca Kotion. A reportagem tentou contato com a empresa chinesa, mas não houve resposta até o fechamento da matéria.

FALSO SISTEMA DE PAGAMENTOS

Investigações conduzida pela equipe técnica da DRAFT5, mediante a plataforma de pagamento usada pela Hydra Pro Gaming, ficou evidente problemas no pagamento, indicando sucessivos erros de digitação dos dados. Também foi observado que a única forma aceita para pagamento de compra é o cartão de crédito, mas que o formulário apenas coleta e salva os dados do usuário. As evidências encontradas pela reportagem indicam esquema fraudulento. Segundo o Código Penal Brasileiro, se evidenciado pelas autoridades de que há vantagem ilícita, mantendo ou induzindo alguém ao erro, mediante artifício fraudulento é considerado crime previsto no Art. 171. Durante o período da pandemia do novo coronavírus, somente em São Paulo os golpes pela internet cresceram cerca de 769% até agosto de 2020. O Procon alerta que para compras online é necessário ter cuidado no que se refere ao acesso às informações do vendedor, conferir o histórico de venda da loja ou se há reclamações em aberto contra ela.

O QUE DIZ A LEI

A divulgação de imagem não autorizada é crime previsto na Constituição Federal brasileira. O inciso V do artigo 5º da Súmula 403 diz que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Além disso, o Art 20 diz que "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais". O crime também é previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 218 com reclusão de 1 até 5 anos de prisão ao "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática". Segundo a advogada Fernanda Picose, da IpLatam Propriedade Intelectual, a parte que ter sua imagem usada de forma indevida "Deve procurar ajuda legal, pois para que uma empresa possa usar a imagem de outra pessoa, para fins comerciais é necessário o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, que é o documento pelo qual uma pessoa física cede os direitos de uso de imagem, autorizando que outra pessoa física ou jurídica a utilize, de forma onerosa ou gratuita, e sempre por prazo determinado. Se não tem esta autorização, é uma infração passível e ação na justiça". *Em colaboração com Gabriel Melo
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