Banido por uso de cheat na GC, jogador perde processo que pedia indenização de R$ 98 mil

Apesar de perder o processo, jogador ficou isento de pagar custas dos honorários

Foto: Divulgação/Gamers Club
Um jogador banido por uso de cheat na Gamers Club perdeu o processo em primeira instância que abriu contra a plataforma onde pedia uma indenização por danos morais no valor de R$ 98,8 mil. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi tomada no início desta semana, mas ainda cabe recurso. O processo foi aberto no fim do ano passado, quando o jogador foi banido pelo anti-cheat da plataforma. De acordo com o processo, ele alegou que o banimento aconteceu em "consequência de um conflito sistêmico". Isso porque ele alegou que "o amigo estava jogando" quando o AC da Gamers Club aplicou o banimento. Assim, isso teria impedido com que ele jogasse e participasse de torneios, que eram a "fonte de sustento" da família, de acordo com o processo. Além disso, o jogador alegou que o banimento iria "comprometer a sua reputação". O CEO da Gamers Club, Yuri “Fly” Uchiyama afirma: "Trata-se de uma decisão paradigmática no Brasil. É nosso dever e obrigação banir os usuários que desrespeitam as nossas regras que prezam pelo jogo justo. Fazemos isso pela comunidade, por aqueles que acreditam no futuro dos esports no Brasil. Essa é a nossa responsabilidade". Ao julgar o caso, o Juiz acolheu os argumento da Gamers Club, reconhecendo que o banimento foi correto, uma vez ficou provado que o usuário “estava se valendo de software malicioso, o que lhe conferia vantagem indevida na competição”; e que este mesmo reconheceu que teria emprestado sua conta para terceiro. Por ter perdido o processo, o ex-usuário da Gamers Club teria que pagar com as custas dos honorários dos advogados no valor de 10% da condenação. Ou seja, cerca de R$ 9,8 mil. No entanto, a obrigação do pagamento foi suspensa por ele fazer parte do grupo de gratuidade da justiça. "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", diz o artigo 98 do Código de Processo Civil.